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Por decisão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, o movimento grevista de parte do Magistério do Município de Laranjal organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região é considerado ilegal, devendo a paralisação ser encerrada.

Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 50 mil.

Leia a decisão.