Por decisão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, o movimento grevista de parte do Magistério do Município de Laranjal organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região é considerado ilegal, devendo a paralisação ser encerrada.
Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 50 mil.
Leia a decisão.