Diárias

Município de Laranjal - MG

Esta página apresenta informações sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Laranjal/MG, conforme disposto na Lei Ordinária nº 1.323/2023.

A Lei nº 1.323/2023 dispõe sobre a concessão de diárias, bem como sobre os meios disponibilizados para deslocamentos realizados por agentes políticos e servidores públicos em viagens e translados da sede a serviço da Administração Pública Municipal.

Finalidade das diárias

As diárias destinam-se a indenizar o agente político ou servidor municipal pelas despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando houver deslocamento eventual da sede por motivo de interesse da Administração Municipal ou para participação em cursos e eventos de capacitação profissional.

Concessão e pagamento

A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, mediante requisição e autorização competente, devendo ser empenhada e paga antes do início do deslocamento, salvo em casos de comprovada emergência devidamente justificada.

Autoridade competente

A concessão de diária poderá ser autorizada pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal da pasta imediata do servidor, conforme previsto na legislação.

Quando a diária é devida

  • Para afastamentos da sede por período de 24 horas;
  • Para deslocamentos iguais ou superiores a 6 horas, com pagamento de 50% da diária integral;
  • Quando o deslocamento ocorrer por interesse exclusivo da Administração Municipal;
  • Para participação em cursos, eventos ou capacitações profissionais.

Quando a diária não é devida

  • Quando o deslocamento durar menos de 6 horas;
  • Quando o destino for a localidade onde o agente público ou servidor seja domiciliado;
  • Quando houver alimentação e pousada oficial gratuita ou incluída em evento;
  • No período de trânsito por motivo de remoção ou transferência;
  • No caso de utilização de contrato de agenciamento.

Tabela de valores prevista na Lei nº 1.323/2023

Destino Agentes Políticos Servidores
Qualquer capital R$ 814,77 R$ 407,38
Municípios situados a mais de 60 km de Laranjal R$ 407,38 R$ 203,69
Municípios situados até 60 km de Laranjal R$ 122,22 R$ 61,10

Observação: conforme a Lei nº 1.323/2023, os valores das diárias devem ser atualizados anualmente pelo índice oficial do INPC, tendo como data-base a data de publicação da Lei.

Prestação de contas

Todos os beneficiários da concessão de diárias estão sujeitos à prestação de contas, conforme regras e procedimentos definidos em ato normativo próprio.

Restituição de valores

As diárias recebidas em excesso deverão ser restituídas ao Município no prazo de 5 dias úteis. Caso a viagem não ocorra, os valores deverão ser restituídos integralmente no mesmo prazo, contado da data prevista para o início do afastamento.

Acesso à legislação

Para consultar a íntegra da legislação municipal sobre a concessão de diárias, acesse:

Consultar Lei nº 1.323/2023