O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Laranjal está habilitado para receber doações e conforme a Lei Federal 12.213/2010, existe a possibilidade de dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao Fundo.
Este Fundo destina-se a financiar programas e ações que assegurem os direitos da pessoa idosa. Além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.
Acesse o link e tenha todas as informações: https://www.gov.br/…/repasse-das-doacoes…/fdi-2023.