Versão 1.0 — publicada em 01/09/2026.

1. Finalidade

Os perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Laranjal/MG são canais institucionais destinados à divulgação de informações de interesse público, prestação de informações sobre serviços, comunicação administrativa e interação com a sociedade.

A participação dos cidadãos é bem-vinda. Críticas, reclamações, sugestões, questionamentos, opiniões divergentes e manifestações políticas não serão removidas ou restringidas simplesmente por apresentarem posicionamento contrário à Administração, a agentes públicos, a políticas públicas ou a decisões administrativas.

2. Princípios da moderação

A moderação deve observar critérios objetivos, impessoais e proporcionais. A discordância, a crítica ou a reclamação, por si só, não constituem motivo para exclusão de comentário, ocultação de conteúdo, restrição ou bloqueio de usuário.

Sempre que uma manifestação puder ser preservada sem causar risco, violação de direitos ou prejuízo ao funcionamento do canal, será priorizada a manutenção do conteúdo.

3. Conteúdos sujeitos a moderação

Poderão ser objeto de moderação, conforme o caso, conteúdos que contenham:

  • ameaças ou incitação à violência;
  • discurso discriminatório ou de ódio;
  • divulgação indevida de dados pessoais de terceiros;
  • conteúdo manifestamente ilícito;
  • spam, publicidade comercial não solicitada ou repetição automatizada;
  • conteúdo que viole de forma objetiva as regras da própria plataforma;
  • outras situações excepcionais cuja manutenção cause violação concreta de direitos, devendo a justificativa ser registrada.
Não constituem motivo autônomo de moderação: crítica à Prefeitura, crítica ao Prefeito ou a outros agentes públicos, reclamação sobre serviço público, manifestação de insatisfação, opinião política ou divergência de entendimento.

4. Procedimento de moderação

Quando houver intervenção da Prefeitura em conteúdo publicado por usuário, deverá ser feito registro administrativo contendo, sempre que aplicável:

  • data da intervenção;
  • rede social;
  • tipo de providência adotada;
  • fundamento objetivo da moderação;
  • registro interno da evidência, quando tecnicamente possível.

A Prefeitura evitará divulgar no relatório público nomes de usuários, perfis, telefones, documentos ou outros dados pessoais desnecessários.

5. Filtros automáticos

Os mecanismos automáticos de filtragem disponibilizados pelas plataformas serão revisados periodicamente para reduzir a possibilidade de ocultação indevida de manifestações legítimas. Não serão utilizados, deliberadamente, filtros destinados a impedir críticas ou opiniões contrárias à Administração.

6. Atendimento, reclamações e encaminhamentos

As redes sociais são canais de comunicação e divulgação, mas não substituem os canais formais de protocolo, Ouvidoria ou Acesso à Informação. Quando a manifestação exigir acompanhamento administrativo, protocolo ou resposta formal, o cidadão poderá ser orientado ao canal competente, sem que isso implique a exclusão automática do comentário publicado na rede social.

7. Pedido de revisão

O cidadão que considerar que seu comentário tenha sido removido, ocultado, restringido ou que seu perfil tenha sido bloqueado indevidamente poderá solicitar revisão por meio da Ouvidoria Municipal, informando, sempre que possível, a rede social, a publicação e a data aproximada da ocorrência.

8. Transparência

A Prefeitura disponibilizará relatório público das intervenções de moderação registradas, com informações agregadas e, quando cabível, descrição do fundamento utilizado, preservados os dados pessoais e conteúdos que não devam ser republicados.

9. Canais abrangidos

Esta política se aplica aos canais institucionais identificados pela Prefeitura em sua página de Redes Sociais Oficiais.