Diárias
Município de Laranjal - MG
Esta página apresenta informações sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Laranjal/MG, conforme disposto na Lei Ordinária nº 1.323/2023.
A Lei nº 1.323/2023 dispõe sobre a concessão de diárias, bem como sobre os meios disponibilizados para deslocamentos realizados por agentes políticos e servidores públicos em viagens e translados da sede a serviço da Administração Pública Municipal.
Finalidade das diárias
As diárias destinam-se a indenizar o agente político ou servidor municipal pelas despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando houver deslocamento eventual da sede por motivo de interesse da Administração Municipal ou para participação em cursos e eventos de capacitação profissional.
Concessão e pagamento
A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, mediante requisição e autorização competente, devendo ser empenhada e paga antes do início do deslocamento, salvo em casos de comprovada emergência devidamente justificada.
Autoridade competente
A concessão de diária poderá ser autorizada pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal da pasta imediata do servidor, conforme previsto na legislação.
Quando a diária é devida
- Para afastamentos da sede por período de 24 horas;
- Para deslocamentos iguais ou superiores a 6 horas, com pagamento de 50% da diária integral;
- Quando o deslocamento ocorrer por interesse exclusivo da Administração Municipal;
- Para participação em cursos, eventos ou capacitações profissionais.
Quando a diária não é devida
- Quando o deslocamento durar menos de 6 horas;
- Quando o destino for a localidade onde o agente público ou servidor seja domiciliado;
- Quando houver alimentação e pousada oficial gratuita ou incluída em evento;
- No período de trânsito por motivo de remoção ou transferência;
- No caso de utilização de contrato de agenciamento.
Tabela de valores prevista na Lei nº 1.323/2023
| Destino | Agentes Políticos | Servidores |
|---|---|---|
| Qualquer capital | R$ 814,77 | R$ 407,38 |
| Municípios situados a mais de 60 km de Laranjal | R$ 407,38 | R$ 203,69 |
| Municípios situados até 60 km de Laranjal | R$ 122,22 | R$ 61,10 |
Observação: conforme a Lei nº 1.323/2023, os valores das diárias devem ser atualizados anualmente pelo índice oficial do INPC, tendo como data-base a data de publicação da Lei.
Prestação de contas
Todos os beneficiários da concessão de diárias estão sujeitos à prestação de contas, conforme regras e procedimentos definidos em ato normativo próprio.
Restituição de valores
As diárias recebidas em excesso deverão ser restituídas ao Município no prazo de 5 dias úteis. Caso a viagem não ocorra, os valores deverão ser restituídos integralmente no mesmo prazo, contado da data prevista para o início do afastamento.
Acesso à legislação
Para consultar a íntegra da legislação municipal sobre a concessão de diárias, acesse: