ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
LEI Nº 1450 DE 23 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 1.450 DE 23 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O Povo do Município de Laranjal, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVOU e eu, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 638.429,00 (seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
• Órgão: 3 – Hospital Municipal de Laranjal
• Unidade: 3 – Hospital Municipal de Laranjal
• Sub-Unidade: 0 – Hospital Municipal de Laranjal
• Função: 10 – Saúde
• Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Programa: 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Projeto/Atividade: 2.0045 – Desenvolvimento do Hospital Municipal
Elementos de Despesa:
• 33.90.30.00 – Material de Consumo ........... R$ 150.000,00
• 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ..... R$ 30.000,00
• 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..R$ 458.429,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão de:
I – Excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para compatibilização com a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Laranjal, 23 de julho de 2026.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Araci Silva de Mello Paula
Código Identificador:2A485D14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/07/2026. Edição 4324
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