ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LARANJAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
LEI Nº 1450 DE 23 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 1.450 DE 23 DE JULHO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Laranjal, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVOU e eu, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 638.429,00 (seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 3 – Hospital Municipal de Laranjal

Unidade: 3 – Hospital Municipal de Laranjal

Sub-Unidade: 0 – Hospital Municipal de Laranjal

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Projeto/Atividade: 2.0045 – Desenvolvimento do Hospital Municipal

 

Elementos de Despesa:

 

33.90.30.00 – Material de Consumo ........... R$ 150.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ..... R$ 30.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..R$ 458.429,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão de:

I – Excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para compatibilização com a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Laranjal, 23 de julho de 2026.

 

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Araci Silva de Mello Paula
Código Identificador:2A485D14


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/07/2026. Edição 4324
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