ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 1.186/2026
“Dispõe sobre a anulação do Processo Seletivo Público nº 010/2025, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a instauração da Ação Civil Pública nº 5002471-97.2026.8.13.0439, na qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais apontou vícios de ilegalidade no Edital do Processo Seletivo Público nº 010/2025;
CONSIDERANDO que, após análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados na referida ação, a própria Administração Municipal constatou que os critérios de avaliação do certame não se coadunam com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do julgamento objetivo, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe impõe a obrigação de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal nas Súmulas nº 346 e nº 473;
CONSIDERANDO que a anulação do ato administrativo ilegal é a medida que se impõe para restaurar a legalidade e o interesse público, independentemente do desfecho da ação judicial;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar segurança jurídica e de viabilizar a realização de um novo processo seletivo, já em elaboração, para a contratação de profissionais para a área da educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado, em sua integralidade, com fundamento no poder de autotutela administrativa, o Processo Seletivo Público nº 010/2025 do Município de Laranjal, em razão de vício insanável de ilegalidade identificado em seu edital.
Art. 2º Como decorrência da anulação de que trata o art. 1º, ficam rescindidos, de pleno direito, todos os contratos administrativos temporários celebrados com base no referido certame, com efeitos a partir de 04 de junho de 2026.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências subsequentes, incluindo: I - A notificação individual dos profissionais sobre a rescisão contratual; II - O cálculo e pagamento das verbas remuneratórias devidas pelos serviços prestados; III - As medidas cabíveis, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, para resguardar os direitos da servidora gestante afetada pela anulação, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Laranjal, em 03 de junho de 2026.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Araci Silva de Mello Paula
Código Identificador:661BD74E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/06/2026. Edição 4288
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